Deliberação CBH-PP/028/00 Aprova alterações no Estatuto e Regimento Interno.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de adequar o Estatuto e Regimento Interno do CBH-PP;
Considerando que a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais - CT-AI do CBH-PP, em atendimento aos anseios dos membros do Comitê, após amplas consultas, apresentou proposta contendo nova redação para o Estatuto e Regimento Interno;
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado o “Estatuto e Regimento Interno”, Anexo I.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária de 2000 do CBH-PP, em 13/11/2000.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Plínio Junqueira Júnior
Vice-Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP
E S T A T U T O
TÍTULO I
DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA
Capítulo I
Da Constituição, Sede e Foro
Art. 1º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, é um órgão colegiado regional de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, que é a Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pontal do Paranapanema – UGRHI-PP, ou UGRHI-22, assim definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2º. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema será designado pela sigla CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- O CBH-PP, terá prazo indeterminado.
Art. 3º. A sede e foro do CBH-PP coincidirão com a sede da Secretaria Executiva.
Parágrafo primeiro:- O CBH-PP poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de Escritórios para a Secretaria Executiva.
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 4º. São objetivos do CBH-PP:
I. promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico;
II. adotar a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III. reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
IV. aprovar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários;
V. prevenir a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema das causas e dos efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;
VI. defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, unidade de conservação ambiental a serem especialmente protegidos;
VII. compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VIII. promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
IX. promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;
X. coordenar ações de proteção e racionalização do uso de recursos hídricos, prevenir a erosão do solo urbano e rural, a fim de evitar seu comprometimento atual e futuro, assegurando o uso prioritário das populações;
XI. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
XII. cooperar com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios intermunicipais, de associações de usuários e ONGs, na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
XIII. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH.
Art. 5º. O CBH-PP, com apoio do CORHI, deverá manter a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia, bem como a articulação com a sociedade civil.
Art. 6º. Na gestão da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, o CBH-PP levará em consideração os consórcios intermunicipais legalmente constituídos, órgãos e entidades da sociedade civil, que atuam na região, em áreas de seu interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a influência de proposta e ações destes órgãos no sistema de gestão.
Capítulo III
Da Composição
Art. 7º. Na composição do CBH-PP será assegurada a participação paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada.
Art. 8º. O CBH-PP será composto por 39 (trinta e nove) membros titulares e respectivos suplentes escolhidos entre seus pares na seguinte forma:
I. (13) treze representantes de Órgãos do Estado de São Paulo de nível regional, sediado na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
II. (13) treze Prefeitos representantes dos Municípios contidos na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
III. (13) treze representantes da Sociedade Civil Organizada sediada na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema de nível regional, presentes à Assembléia instalada para a composição e renovação do CBH-PP, considerando os seguintes segmentos:
1) (02) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
2) sindicatos e associações patronais rurais;
3) associações especializadas em recursos hídricos;
4) entidades de classe;
5) (02) representantes de Entidades Ambientais (regional);
6) sindicatos e associações dos produtores de álcool, extração de areia e similares;
7) associações e cooperativas dos usuários rurais de recursos hídricos;
8) sindicato dos trabalhadores em água e esgoto, produção de álcool, extração de areia, alimentação;
9) associações industriais;
10) associações comerciais, defesa dos direitos do cidadão e clubes de recreação;
11) escolas técnicas profissionalizantes.
Parágrafo único:- Na última sessão Plenária de cada mandato a Secretaria Executiva do CBH-PP em cumprimento à parte final do inciso III deste artigo, convocará as entidades da Sociedade Civil Organizada à reunião prévia que irá definir seus representantes para a assembléia de renovação e composição do CBH-PP.
Capítulo IV
Da Instalação, Eleição e Posse
Art. 9º. A eleição para a composição do CBH-PP e respectiva diretoria ocorrerá improrrogavelmente até o dia 31 de março em primeira sessão de cada ano eletivo, o qual coincidirá alternadamente com o início dos mandatos municipais.
Parágrafo único:- A Secretaria Executiva dará suporte administrativo à votação e apuração dos votos para a eleição da Diretoria.
Art. 10. A Diretoria será eleita, após a composição do CBH-PP, com mandato de (02) dois anos, coincidente com os de seus membros, admitido reeleição.
Art. 11. Na composição da Diretoria os cargos serão distribuídos de forma paritária entre o Estado, Município e Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único:- Os membros e Diretoria eleitos, tomarão posse na sessão que os elegeu.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Capítulo I
Dos Órgãos
Art. 12. São órgãos do CBH-PP:
I. Assembléia Geral;
II. Secretaria Executiva.
Capítulo II
Da Assembléia Geral e sua Competência
Art. 13. A Assembléia Geral é o órgão supremo do CBH-PP, dentro dos limites legais e deste Estatuto e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 14. Compete à Assembléia Geral em especial:
I. aprovar propostas e planos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II. aprovar e fiscalizar propostas de programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, em particular os referidos no artigo 4º da Lei 7.663/91;
III. aprovar critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
IV. aprovar e fiscalizar planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança de utilização dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema;
V. aprovar e fiscalizar projetos para aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, respeitando-se o limite de 50% (cinqüenta por cento), desde que a aplicação beneficie a Bacia do Pontal do Paranapanema;
VI. aprovar planos e programas de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, e medidas a serem implantadas para definir suas prioridades;
VII. deliberar sobre proposta de reenquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes;
VIII. aprovar programas de implantação de planos emergenciais de controle de qualidade e quantidade dos recursos hídricos da unidade hidrográfica, se necessário;
IX. apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema”;
X. arbitrar, em primeira Instância Administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
XI. aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
XII. apreciar o relatório anual sobre A Situação de Salubridade da Região;
XIII. apreciar o relatório anual sobre A Situação Ambiental da Região;
XIV. aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês;
XV. aprovar proposta de reforma do Estatuto, Regimento Interno das Câmaras e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;
XVI. aprovar a criação de novas Câmaras Técnicas;
XVII. autorizar a criação de Grupos de Estudos;
XVIII. julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer membro;
XIX. julgar recursos interpostos contra pareceres das Câmaras Técnicas ou relatórios finais de Grupos de Estudos ou Comissões Especiais;
XX. zelar pelo exercício das competências próprias do Comitê;
XXI. baixar Resoluções e autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;
XXII. propor a criação de Unidades de Conservação e seus componentes a serem especialmente protegidos;
XXIII. manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal e outros assuntos de interesse do CBH-PP;
XXIV. realizar convênios com órgãos fiscalizadores do Meio Ambiente e Entidades Civis da Região, objetivando o cumprimento das legislações ambientais;
XXV. destinar recursos para viabilizar a atuação dos órgãos de fiscalização de proteção das matas ciliares e mananciais;
XXVI. conceder índice diferenciado ou isentar usuário da cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos que trabalhar a propriedade ecologicamente correta;
XXVII. promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
XXVIII. cooperar com o Estado, no que couber, no incentivo à formação de consórcios intermunicipais e de associações de usuários de água, na Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, para que atuem como entidades auxiliares no gerenciamento dos recursos hídricos e na implantação, operação e manutenção de obras e serviços;
XXIX. acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área de sua atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XXX. promover estudos, divulgação e debates dos programas prioritários de obras a serem realizados no interesse da coletividade;
XXXI. apreciar os relatórios de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros em obras e sua efetiva conclusão;
XXXII. normatizar por deliberação quando necessário os casos omissos do Estatuto;
XXXIII. fiscalizar e exigir dos Municípios e Entidades que compõem a Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema, o cumprimento das Legislações Ambientais vigentes, tais como:
a) Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
b) Código Municipal de Meio Ambiente e Legislação Ambiental em geral;
c) Diretrizes gerais de desenvolvimento urbano e rural;
d) Plano Diretor.
XXXIV. deliberar em sessão extraordinária a destituição da Diretoria e respectiva eleição;
XXXV. deliberar e aprovar em sessão extraordinária a reforma do Estatuto e Regimento das Câmaras;
XXXVI. deliberar sobre a exclusão de membros.
Art. 15. Na apreciação e aprovação de projetos apresentados por Municípios integrantes do CBH-PP, será considerado a atuação do Município na área ambiental e o cumprimento de Leis Ambientais.
Art. 16. O CBH-PP poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos ou particulares cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com os recursos hídricos da respectiva Bacia.
Art. 17. O CBH-PP deverá realizar audiências públicas para discutir:
I. a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da Bacia;
II. a proposta de reenquadramento dos corpos d’águas;
III. cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos;
IV. outros temas considerados relevantes ao CBH-PP.
TÍTULO III
DA DIRETORIA
Capítulo I
Da Composição
Art. 18. A Diretoria do CBH-PP será composta por:
I. Presidência;
II. Vice Presidência;
III. Secretaria Executiva.
Parágrafo único:- Na composição da Diretoria os cargos serão preenchidos de forma paritária por representantes do Estado, Município e Sociedade Civil Organizada.
Art. 19. O cargo de Presidente e de Vice Presidente é pessoal, e intransferível.
Art. 20. O cargo da Secretaria Executiva é impessoal, sendo, pois, do órgão eleito.
Parágrafo único:- O órgão que pleitear a Secretaria Executiva indicará, de plano, o nome do primeiro e segundo Secretário.
Art. 21. Quando a Presidência vier a ser ocupada por um Prefeito Municipal, seu mandato no CBH-PP encerrará ao término do seu mandato na Prefeitura.
Parágrafo primeiro:- Na hipótese do “caput” ou seja, no término do mandato do Prefeito Presidente, assume a Presidência o Vice Presidente do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice Presidente o Secretário Executivo convocará nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 22. O Presidente será substituído, automaticamente, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças pelo Vice Presidente e na falta deste pelo Secretário Executivo.
Capítulo II
Do Presidente e suas Atribuições
Art. 23. O Presidente é o representante do CBH-PP.
Parágrafo único:- O relacionamento do CBH-PP com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará através de seu Presidente.
Art. 24. São atribuições do Presidente, além das previstas em lei ou que decorram se suas funções:
I. representar o CBH-PP, ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;
II. convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;
III. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento Interno das Câmaras;
IV. mandar proceder à chamada verificando a presença;
V. dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições;
VI. conceder ou negar a palavra aos membros do Comitê;
VII. anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
VIII. proclamar o resultado das votações;
IX. decidir, de plano, questões de ordem;
X. receber e despachar as proposições;
XI. observar e fazer observar os prazos estatutário e regimental;
XII. determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do CBH-PP que devam ser divulgados;
XIII. manter contatos, em nome do CBH-PP, com outras autoridades;
XIV. dar posse aos membros do CBH-PP;
XV. justificar a ausência dos membros às sessões plenárias;
XVI. mandar executar as deliberações do Plenário;
XVII. conceder ou negar a palavra a assessores ou convidados;
XVIII. dar conhecimento ao Plenário do relatório final dos trabalhos realizados durante o ano;
XIX. baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões do Plenário;
XX. dar posse aos suplentes dos membros destituídos ou afastados do CBH-PP.
Art. 25. O Presidente poderá participar das reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo, Grupo de Educação Ambiental ou Comissões Especiais, sem direito a voto.
Art. 26. Ao Presidente, além de seu voto como membro, é dado o voto de qualidade, exceto quando a matéria discutida for de seu interesse.
Parágrafo único:- Será computada, para efeito de “quorum”, a presença do Presidente.
Capítulo III
Da Vice Presidência
Art. 27. Caberá ao Vice Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, licenças, renúncia ou vacância.
Parágrafo único:- Ao Vice Presidente é dado o voto de qualidade quando a matéria discutida envolver interesse do Presidente.
Capítulo IV
Da Secretaria Executiva
Art. 28. A sede da Secretaria Executiva coincidirá com a sede do CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos hídricos - CORHI.
Parágrafo segundo:- A Secretaria Executiva deverá manter aberto permanentemente processo de cadastramento de Órgãos e Entidades interessadas em integrar o CBH-PP.
Art. 29. Compete ao Secretário Executivo, além das atribuições impostas pelo CORHI, legislação vigente e normas aprovadas pelo CRH:
I. planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do CBH-PP;
II. proceder ao controle das faltas dos membros através de folhas de presença;
III. receber e guardar as proposições e documentos entregues para conhecimento e deliberação do CBH-PP;
IV. receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
V. secretariar as reuniões do CBH-PP redigindo as Atas de cada sessão e publicando-as no D.O.E;
VI. controlar a tramitação dos processos e expedientes, até sua decisão final e conseqüente arquivamento;
VII. manter o Presidente informado sobre as Resoluções das Câmaras e outros atos do CBH-PP, bem como, sobre as atividades administrativas;
VIII. manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo CBH-PP;
IX. dar andamento aos recursos interpostos;
X. promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração da Bacia do Pontal do Paranapanema;
XI. distribuir pauta, em avulso, das matérias constantes da Ordem do Dia;
XII. distribuir cópia das atas das reuniões realizadas, para conhecimento;
XIII. manter relações atualizadas, do andamento dos processos, projetos e proposituras em tramitação no CBH-PP;
XIV. distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas;
XV. executar os serviços administrativos do CBH-PP, em especial:
a) reunir todo material relativo às discussões das Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, de forma ordenada e sistemática;
b) preparar a sala de reuniões das Câmaras providenciando, quando necessário, instalação de sistema de som e gravação;
c) organizar, lavrar e manter arquivo das atas das reuniões do CBH-PP;
d) organizar em pastas separadas por Câmaras Técnicas, relatórios, pareceres e atas;
e) organizar os anais do CBH-PP;
f) fazer publicar nos jornais, as resoluções e decisões do CBH-PP, bem como, resumo dos recursos interpostos;
g) encaminhar às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais os processos e documentos a elas distribuídos pelo Presidente;
h) indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas às Câmaras Técnicas, Grupos de Estudo e Comissões Especiais, o nome do Relator e a data da entrega, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais;
i) convocar o suplente do membro titular destituído ou afastado.
Art. 30. A Secretaria Executiva acompanhará as reuniões das Câmaras.
Parágrafo único:- O Secretario Executivo será substituído em suas ausências ou eventuais impedimentos pelo Segundo Secretário.
Art. 31. O Secretário Executivo deverá prestar, ao Presidente ou a qualquer membro do CBH-PP, esclarecimentos necessários ao desempenho das respectivas funções.
TÍTULO - IV
DOS MEMBROS
Capítulo I
Do Mandato, Titularidade e Suplência dos Membros
Art. 32. Os membros do CBH-PP terão mandato de (02) dois anos, coincidente com a Diretoria, cabendo a reeleição.
Art. 33. Os membros do CBH-PP dividem-se em titulares e suplentes.
Parágrafo primeiro:- São membros titulares os eleitos e empossados para assumirem de imediato o CBH-PP com direito a voz e voto.
Parágrafo segundo:- São membros suplentes, aqueles eleitos para substituírem os titulares em caso de vacância, impedimento, renúncia ou ausência.
Parágrafo terceiro:- As ausências dos membros titulares e de seus respectivos suplentes às sessões plenárias, serão substituídas por outros membros suplentes presentes, obedecida à ordem de chegada devidamente comprovada pela lista de presença.
Art. 34. Ao membro Suplente aplica-se, no que couber, as disposições deste Estatuto e Regimento Interno das Câmaras.
Parágrafo único:- Os membros suplentes serão convocados para as sessões plenárias.
Art. 35. Em caso de extinção de qualquer um dos órgãos públicos ou entidade civil organizada, responsável por indicação de integrantes do CBH-PP, caberá ao respectivo segmento proceder à indicação de outro representante.
Parágrafo único:- O membro que deixar o órgão ou entidade a qual representa junto ao CBH-PP, será substituído por outro membro indicado pelo mesmo órgão ou segmento.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Membros do CBH-PP
Art. 36. São direitos dos Membros do CBH-PP:
I. votar e ser votado para os cargos previstos nesse Estatuto;
II. apresentar proposta, discutir e votar matérias submetidas ao CBH-PP;
III. solicitar ao Presidente convocações de reuniões extraordinárias;
IV. propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e sub-comitês;
V. indicar quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas para participar de reuniões do CBH-PP com direito a voz, obedecidas as condições estatutárias;
VI. acessar todas as informações de que disponha a Secretaria Executiva;
VII. informar ao plenário eventuais irregularidades cometidas por outros membros integrantes do CBH-PP.
Art. 37. São deveres dos Membros do CBH-PP:
I. comparecer às reuniões plenárias, salvo razões justificadas;
II. acompanhar a aplicação dos recursos financeiros;
III. tratar seus pares com respeito, cordialidade e manter postura ética com relação aos assuntos tratados nas respectivas Câmaras;
IV. prestar informações quando solicitado.
Parágrafo único:- O membro indicado para representar o CBH-PP, em outra entidade ou conselho, deverá comunicar a Secretaria Executiva, no prazo improrrogável de (03) três dias, eventual impedimento.
Art. 38. As funções dos membros do CBH-PP não serão remuneradas sendo seu exercício considerado serviço relevante (Deliberação CRH nº 02/93, art. 5º).
TÍTULO V
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Capítulo I
Das Reuniões e Deliberações
Art. 39. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo primeiro:- As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (30) trinta dias, mediante comunicação escrita dirigida a cada Membro e publicação de edital de convocação.
Parágrafo segundo:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de (10) dez dias.
Parágrafo terceiro:- A convocação será feita via correio com aviso de recebimento e imprensa local.
Art. 40. O edital de convocação indicará expressamente local, data e hora da reunião e conterá a ordem do dia.
Parágrafo primeiro:- Tratando-se de reuniões ordinárias, a pauta deverá acompanhar o instrumento convocatório.
Parágrafo segundo:- Se a reunião for extraordinária, os documentos serão distribuídos na instalação dos trabalhos.
Art. 41. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta dos membros.
Parágrafo primeiro:- A maioria absoluta é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.
Art. 42. As sessões plenárias serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por aclamação, salvo disposição em contrário.
Art. 43. Além dos membros integrantes do CBH-PP, poderão participar pessoas interessadas e credenciadas, sem direito a voto, obedecidos os preceitos estatutários.
Parágrafo único:- Poderão ser convidados a participar das reuniões outros representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, com atuação em assuntos de relevância para a região, concedendo-lhes direito a voz.
Art. 44. O Órgão do Estado, Município ou Entidade, titular, será excluído da composição do CBH-PP, caso seu representante não compareça a (03) três reuniões consecutivas ou (05) cinco alternadas.
Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou a terceira alternada o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicada da ausência.
Parágrafo segundo:- O Órgão ou Entidade referido no parágrafo anterior poderá indicar novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas já cumuladas.
Parágrafo terceiro:- Ocorrendo a exclusão do titular e respectivo suplente, assumirá a vaga os suplentes com maior número de presença nas reuniões do CBH-PP.
Art. 45. Nas sessões plenárias os membros não poderão ser representados por terceira pessoa.
Parágrafo único:- Ao membro suplente é dado o direito de voto quando ausente o membro titular.
Art. 46. As reuniões das Câmaras Técnicas, Grupos de Educação Ambiental e Comissões Especiais serão disciplinadas em Regimento Interno.
Capítulo II
Da Ordem dos Trabalhos
Art. 47. Abertos os trabalhos, serão feitas pelo Presidente e Secretário Executivo as comunicações e informações de interesse do Plenário, a contagem para efeito de quorum obedecendo ao disposto no § 3º do artigo 33, e em seguida, a exposição de matérias constantes da Ordem do Dia.
Art. 48. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-PP e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como, adiar discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-PP.
Art. 49. As questões de Ordem que versarem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo único:- As questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.
Capítulo III
Do Uso da Palavra em Plenário
Art. 50. Durante a sessão Plenária do CBH-PP os membros terão direito a voz respeitados os termos estatutários.
Parágrafo primeiro:- Os membros deverão pedir a palavra e esta lhe será concedida pelo Presidente, no momento adequado.
Parágrafo segundo:- Somente após a concessão pelo Presidente o membro terá direito a voz.
Art. 51. A palavra será dada na seguinte ordem:
I. ao autor da proposição;
II. aos Relatores dos pareceres das Câmaras Técnicas;
III. ao Relator cujo voto foi vencido, quando houver;
IV. aos que solicitarem.
Parágrafo único - O Presidente estabelecerá tempo para cada um dos oradores, respeitada a complexidade da matéria em discussão e a paridade.
Capítulo IV
Das Proposições
Art. 52. As proposições consistirão em:
I. projetos de resoluções;
II. indicações;
III. moções;
IV. requerimentos.
Art. 53. As proposições deverão ser redigidas em termos claros e objetivos.
Art. 54. As resoluções destinam-se a regulamentar matérias de caráter político, ou administrativo, sobre as quais deva o Plenário pronunciar-se.
Art. 55. São requisitos do projeto:
I. minuta;
II. divisão em artigos numerados;
III. justificativa;
IV. assinatura do autor.
Art. 56. Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse público, em matéria ambiental, ao órgão público competente para efetivá-las.
Art. 57. Moção é a propositura através da qual o CBH-PP aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou não.
Art. 58. Requerimento é a propositura de autoria de qualquer membro dirigida ao Presidente ou ao CBH-PP sobre matéria de sua competência.
Capítulo V
Da Questão de Ordem
Art. 59. Questão de Ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do Estatuto.
Parágrafo primeiro:- Caberá ao Presidente resolver de plano, as questões de ordem.
Parágrafo segundo:- O Presidente do CBH-PP interromperá o depoimento que, iniciado como questão de ordem, não se enquadrar como tal.
Art. 60. Da decisão ou omissão do Presidente do CBH-PP em questão de ordem caberá RECURSO ao Plenário, a ser interposto oralmente e incontinente.
Capítulo VI
Das Atas
Art. 61. Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.
Parágrafo primeiro:- As Atas serão impressas em folhas avulsas enumeradas e encadernadas anualmente.
Parágrafo segundo:- As atas das reuniões serão publicadas na imprensa oficial com cópia via correio aos membros no prazo de (30) trinta dias.
Parágrafo terceiro:- Decorrido o prazo de (45) quarenta e cinco dias sem impugnação, considerar-se-á aprovada.
Parágrafo quarto:- Das Atas constará:
1. Dia, hora e local da reunião;
2. Nome dos membros presentes;
3. Resumo do expediente;
4. Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;
5. Pareceres emitidos;
6. deliberações tomadas.
Art. 62. No caso de reforma do Estatuto, o “quorum” para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-PP em sessão extraordinária especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 63. Os casos Omissos serão resolvidos pela Diretoria Ad. Referendum da Assembléia Geral.
Art. 64. Este Estatuto entrará em vigor depois de publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente-SP, 13 de novembro de 2000.
José Alberto Pereira Mangas Catarino
Presidente do CBH-PP
Plínio Junqueira Junior
Vice Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP
REGIMENTO INTERNO
DAS CÂMARAS TÉCNICAS, GRUPOS DE ESTUDOS, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E COMISSÕES ESPECIAIS DO COMITÊ DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO
PONTAL DO PARANAPANEMA
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Disposições Preliminares
Art. 1º - As Câmaras Técnicas são colegiados de membros do CBH-PP, de caráter consultivo.
Art. 2º - As Câmaras Técnicas serão:
I - permanentes:- as constituídas por tempo indeterminado cuja criação se dará por deliberação do plenário;
II - transitórias:- as constituídas com finalidades específicas para apreciação de matérias que exijam o pronunciamento de mais de uma Câmara permanente.
Art. 3º - A iniciativa para propor a criação de Câmaras Técnicas compete ao Presidente, Secretário Executivo ou de 1/3 (um terço) dos membros do CBH-PP.
Parágrafo primeiro:- A proposta de criação de Câmara Técnica Permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos membros do CBH-PP, mediante Deliberação.
Parágrafo segundo:- Os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente do CBH-PP, após deliberação da plenária, pelos respectivos segmentos integrantes do CBH-PP, considerando o conhecimento técnico do membro ou sua área de atuação.
Da Composição das Câmaras Técnicas
Art. 4º - As Câmaras Técnicas serão composta por membros do CBH-PP de forma paritária entre Estado, Municípios e Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo primeiro:- O mandato dos membros das Câmaras Técnicas coincidirá com o mandato dos membros do CBH-PP.
Parágrafo segundo:- A Câmara Técnica será coordenada por um de seus membros que tenha conhecimento ou desenvolva atividades afins à Câmara Técnica, eleito na primeira reunião de cada mandato.
Da Competência das Câmaras Técnicas
Art. 5º - Caberá às Câmaras Técnicas, em razão da matéria de sua competência:
I. subsidiar as discussões do CBH-PP;
II. subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI, na elaboração e avaliação dos trabalhos pertinentes ao Plano da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema e relatório de situação dos Recursos Hídricos da respectiva Bacia;
III. promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência;
IV. acompanhar as atividades dos órgãos públicos e privados, relacionados com a matéria de sua especialização;
V. elaborar e apresentar ao Plenário proposições ligadas à sua área de atuação;
VI. dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas atribuídos;
VII. organizar em conjunto com a Secretaria Executiva cursos, palestras, eventos e seminários.
Parágrafo único:- Os profissionais que assinarem pareceres de análise técnica serão responsáveis por seus pareceres perante o CBH-PP e seus respectivos Conselhos, exigindo-se a competente “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” ou formalização correspondente.
Art. 6º - As Câmaras Técnicas deverão manter-se informadas, pela Secretaria Executiva, sobre as deliberações do CRH, CORHI, CONSEMA, CONESAN e demais Órgãos ou Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica.
Art. 7º - Aplica-se às Câmaras Técnicas Transitórias, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas Permanentes.
Das Reuniões das Câmaras Técnicas Permanentes.
Art. 8º - As Câmaras Técnicas Permanentes reunir-se-ão, trimestralmente em caráter ordinário em local e data pré-fixada em reunião anterior ou convocada pelo Coordenador via correio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único:- As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 9º - As entidades integrantes das Câmaras Técnicas serão excluídas, caso o seu representante não compareça a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo primeiro:- Após a segunda falta consecutiva ou alternada do membro, o Órgão ou Entidade que indicou o representante será comunicado de sua ausência.
Parágrafo segundo:- A Entidade referida no parágrafo anterior poderá indicar novo representante, o qual assumirá a vaga e respectivas faltas.
Art. 10 - As reuniões das Câmaras Técnicas, serão públicas e suas proposições dar-se-ão pela maioria simples dos votos desde que presentes a maioria absoluta.
Parágrafo único:- As Câmaras Técnicas reunir-se-ão independentemente do número de membros, observado o “quorum” para proposições.
Art. 11 - Das reuniões serão lavradas Atas, aprovadas em reunião seguinte e assinadas pelo Coordenador e Secretário nomeado ad hoc.
Art. 12 - As reuniões ordinárias das Câmaras Técnicas, poderão ser suspensas sempre que a matéria a ser tratada estiver pendente de pareceres de Comissões Especiais, ou Câmaras Temporárias.
Dos Trabalhos das Câmaras Técnicas Permanentes
Art. 13 - Os trabalhos serão iniciados pelo Coordenador da Câmara que:
I. abrirá os trabalhos;
II. determinará a leitura da Ata de reunião anterior;
III. determinará a leitura da pauta pré-estabelecida;
IV. comunicará quais as matérias recebidas para manifestação;
V. designará o Relator de cada uma delas;
VI. determinará leitura dos relatórios entregues para discussão e votação.
Parágrafo único:- Ao Coordenador da Câmara é dado o voto de qualidade.
Art. 14 - As Câmaras manifestar-se-ão através de parecer escrito em relação ao Plenário.
Art. 15 - O Presidente do CBH-PP, entendendo necessário, poderá fixar prazo para a Câmara emitir parecer sobre assuntos relevantes e urgentes.
Parágrafo primeiro:- Os prazos poderão ser prorrogados a requerimento do Coordenador da respectiva Câmara.
Parágrafo segundo:- O assunto será discutido em reunião da Câmara e elaborado relatório que será submetido à votação.
Parágrafo terceiro:- O relatório aprovado e assinado pela maioria dos membros presentes à reunião será tido como parecer da Câmara.
Art. 16 - Decorridos os prazos fixados na forma prevista no artigo 15, sem manifestação da Câmara Técnica, o Coordenador declarará o motivo e devolverá o processo à Secretaria Executiva.
Parágrafo primeiro:- O Secretário Executivo designará Relator Especial, em substituição à Câmara Técnica fixando o prazo para sua manifestação.
Parágrafo segundo:- O Relator Especial apresentará relatório escrito ao Plenário, para discussão e votação.
Art. 17 - Quando um processo for distribuído a mais de uma Câmara Técnica, será permitida a criação de Comissão Especial.
Art. 18 - O Coordenador da Câmara Técnica decidirá, de plano, questões de ordem levantadas por qualquer membro da respectiva Câmara.
Dos Pareceres
Art. 19 - Parecer é o pronunciamento oficial da Câmara Técnica sobre matéria sujeita à sua análise.
Dos Grupos de Estudos e Educação Ambiental – GEA
Art. 20 - Aplica-se aos Grupos de Estudos e GEA as normas previstas para as Câmaras Técnicas.
Das Comissões Especiais
Art. 21 - As Comissões Especiais poderão ser criadas pelas Câmaras Técnicas e serão de caráter temático e consultivo, com número máximo de 07 (sete) integrantes, extinguindo-se após atingir seus objetivos ou por deliberação das respectivas Câmaras.
Art. 22 - A Comissão Especial será composta por profissionais com atuação na área, ou áreas de conhecimento afeta à questão a ser discutida.
Art. 23 - A iniciativa para criação de Comissões Especiais compete a qualquer membro da Câmara e aprovada pela maioria simples levado ao conhecimento da Secretaria Executiva a qual comunica o Presidente.
Art. 24 - O Presidente poderá, mediante justificativa criar Comissão Especial “ad referendum” do Plenário.
Art. 25 - Do requerimento de constituição de Comissão Especial formulado pela Câmara Técnica constará:
I. objetivo a ser atingido e sua justificativa;
II. matéria a ser analisada;
III. áreas técnicas envolvidas;
IV. prazo para conclusão do relatório.
Parágrafo único:- Os membros da Comissão Especial poderão, ou não, ser membros do CBH-PP.
Art. 26 - Terminados os trabalhos e estudos, a Comissão Especial emitirá seu relatório final que será submetido à apreciação da Câmara e posteriormente ao Plenário.
Art. 27 - Aplica-se às Comissões Especiais, no que couber, o disposto para as Câmaras Técnicas.
Do Pedido de Vista
Art. 28 - O pedido de vista somente poderá ser feito por membro integrante da Câmara Técnica.
Parágrafo primeiro:- O pedido de vista, será dirigido por escrito ao Coordenador da respectiva Câmara.
Parágrafo segundo:- A vista será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) dias.
Parágrafo terceiro:- Somente poderá ser concedida vista de processo no qual o Relator já se tenha manifestado.
Parágrafo quarto:- A vista será concedida na Secretaria Executiva quando houver pedidos simultâneos.
Das Atas
Art. 29 - Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.
Parágrafo primeiro:- As Atas serão impressas em folhas avulsas, numeradas e encadernadas anualmente.
Parágrafo segundo:- As Atas das reuniões serão aprovadas em reunião seguinte.
Parágrafo terceiro:- Das Atas constará:
1. Dia, hora e local da reunião;
2. Nome dos membros presentes;
3. Resumo do expediente;
4. Relações das matérias distribuídas e seus respectivos Relatores;
5. Pareceres emitidos;
6. Deliberações tomadas.
Dos Membros das Câmaras
Posse, licença e vacância
Art. 30 - As Câmaras se renovarão a cada 02 (dois) anos, conforme composição do CBH-PP, admitida a reeleição.
Parágrafo primeiro:- Os membros das Câmaras tomarão posse na primeira reunião do CBH-PP realizada após as designações feitas pelo Presidente.
Parágrafo segundo:- O membro que não tomar posse na sessão de instalação prevista no “caput”, deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias perante a Secretaria Executiva.
Art. 31 - Os membros das Câmaras Técnicas poderão ser representadas nas reuniões.
Parágrafo primeiro:- Não será atribuída, para efeito de exclusão das Câmaras, falta ao membro Titular se presente à reunião seu representante.
Parágrafo segundo:- As faltas poderão ser justificadas por motivo de:
1. doença;
2. luto;
3. núpcias ;
4. motivo de força maior devidamente comprovado;
5. participações em Congressos, Seminários, Simpósios.
Parágrafo terceiro:- A justificativa da falta será feita pela presença de seu representante e na falta por escrito à Secretaria Executiva, devidamente comprovada a ausência.
Art. 32 - O membro poderá licenciar-se para:
I. tratar da saúde;
II. tratar de interesse particular.
Parágrafo primeiro:- A licença será concedida pela Secretaria Executiva a requerimento justificado do interessado ouvido o Presidente do CBH-PP.
Art. 33 - O representante será empossado pelo Presidente do CBH-PP a pedido do membro à Secretaria Executiva quando a licença for concedida por período superior a 120 (cento e vinte) dias.
Art. 34 - A vacância dar-se-á em razão de morte, renúncia ou exclusão.
Parágrafo primeiro:- A exclusão do membro da Câmara será deliberada de ofício pela Secretaria Executiva quando o membro não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa;
Parágrafo segundo:- Na vacância por exclusão, será nomeado novo membro da Câmara por ato do Presidente do CBH-PP “ad referendum” do Plenário.
Das Disposições Finais
Art. 35 - O Regimento Interno somente poderá ser alterado, por maioria absoluta dos membros do CBH-PP.
Art. 36 - O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno deverá ser proposto por, no mínimo (50%) cinqüenta por cento dos membros do Comitê.
Art. 37 - A Câmara Técnica de Planejamento passa a denominar-se de “Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento - CT-PAS”.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 39 - Aplica-se no que couber, às Câmaras Técnicas, o disposto no Estatuto do CBH-PP.
Art. 40 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Prudente-SP., 13 de novembro de 2000.
José Alberto Mangas Pereira Catarino
Presidente do CBH-PP
Plínio Junqueira Junior
Vice-Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP